CÓDIGOS DE ÉTICA E CONDUTA

CÓDIGOS DE ÉTICA E CONDUTA

Os membros do Conselho Diretor da ABIMOTO, representados por seu Presidente, após a finalização de amplo processo democrático, tornam público a quem interessar dois documentos que refletem os Códigos de Ética e Conduta (1) da ABIMOTO e (2) de seus Associados, com a finalidade de oficializar as regras de conduta e ética que deverão ser cumpridas por todos que atuam em nome da entidade no exercício das atividades associativas.

Os referidos Códigos refletem uma atualização, aprimoramento e renovação dos Códigos originais vigentes na ABIMOTO desde sua fundação no ano de 2012.

Estão incorporados nestes dois Códigos o corpo dirigente, o quadro de administração, os empresários e os profissionais que representam as empresas associadas que atuam em nome da entidade.

Todas as pessoas envolvidas assumem a obrigação de cumprir as determinações, com base na legislação brasileira, atuando de forma íntegra e transparente em suas relações entre si, com os poderes públicos, e com a sociedade civil.
Os documentos que refletem os Códigos de Conduta, foram submetidos a avaliação, debates e aprovação plena dos órgãos estatutários e dos associados em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de novembro de 2020.
A seguir, elencamos todas as determinações dos referidos Códigos de Conduta, e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

CONSELHO DIRETOR
06 DE NOVEMBRO DE 2020

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ABIMOTO

 

SOBRE A ABIMOTO

Fundada em 06 de novembro de 2012, a ABIMOTO – Associação Brasileira dos Importadores de Motopeças, entidade sem fins lucrativos, reúne e representa as empresas que atuam no segmento de importação e distribuição de motopeças. Sua representação é reconhecida também pelas empresas industriais coligadas aos grupos econômicos das empresas comerciais associadas à Abimoto.

 

MISSÃO

A ABIMOTO define como seu maior propósito promover condições de isonomia competitiva no mercado de importação e comercialização de motopeças no país.

 

VISÃO

A ABIMOTO pretende ser reconhecida como entidade de referência no conhecimento, excelência e representatividade do setor de Duas Rodas, e em especial no segmento de motopeças.

 

VALORES

A ABIMOTO deve atuar com integridade, transparência, cooperação, e promover a concorrência sadia e leal entre as empresas do segmento

I. PREÂMBULO

1. A Abimoto tem como objetivo proporcionar um ambiente institucional no qual as empresas associadas possam promover o desenvolvimento do setor de Duas Rodas e do segmento de motopeças no país.
2. O código de conduta tem como objetivo estabelecer condições mínimas de comportamento para direcionar as atividades da entidade em conduzir ações no estrito cumprimento das leis e seguindo padrões éticos reconhecidos pela sociedade brasileira.
3. A ABIMOTO se compromete a tratar as empresas associadas com equidade, isonomia, transparência e imparcialidade.
4. A ABIMOTO atuará seguindo padrões éticos, políticas comerciais e institucionais lícitas, e promoverá esforços para que as empresas associadas, no exercício de suas atividades comerciais e institucionais, atuem de forma ética e legal, com base no sistema de livre iniciativa e de livre concorrência.

II. PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS FUNDAMENTAIS (REQUISITOS NECESSÁRIOS)

1. Este Código de Conduta visa preservar a essência da atuação desta entidade de classe, como o debate para a busca de aperfeiçoamentos no ambiente de negócios e de investimentos, a contribuição para a análise e para o diagnóstico de entraves e problemas regulatórios, institucionais, setoriais, tributários e econômicos, bem como a discussão sobre ética, integridade e soluções para os problemas enfrentados pelos associados.
2. Em relação às práticas comerciais, a ABIMOTO não compactua com práticas que caracterizem fraude econômica e tributária, e quaisquer outras condutas não permitidas na Legislação brasileira.
3. A ABIMOTO não compactua com práticas que objetivem ou resultem em vantagem ou benefício indevido por meio de sonegação fiscal, ou práticas de descaminho nas importações.
4. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a cumprir as leis, normas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que atendam aos requisitos de direitos humanos, saúde, segurança, respeito ao consumidor e ao meio ambiente, e combate à corrupção.
5. Da mesma forma, se compromete a combater qualquer forma de discriminação, trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, insalubridade e assédio.
6. A ABIMOTO e as empresas associadas repudiam atos de terrorismo e de depredação do patrimônio público, privado, nacional e estrangeiro.

III. PRINCÍPIOS DOS RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS

A. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a:
1. não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou à terceira pessoa a ele relacionada ou indicada;
2. não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos, e não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
3. Considera-se agente público qualquer pessoa que possua mandato, cargo, emprego ou função, remunerada ou não, na administração direta ou indiretamente ligada a qualquer um dos poderes ou órgãos e entidades estatais nas esferas federal, estadual ou municipal, no Brasil e/ou no exterior, incluindo terceiros que representam os interesses ou atuem em nome de pessoas que se enquadram nesta definição.
4. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a não prometer, oferecer ou dar vantagem indevida para agentes públicos de forma indireta, por meio de consultor, agente, intermediário, parceiro de negócio ou outro terceiro, sobretudo se houver características de qualquer parte ou a totalidade dos valores possa ser transmitida direta ou indiretamente para agente público.
5. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a não influenciar de forma indevida, direta ou indiretamente, qualquer ato ou decisão de agentes públicos ou partidos políticos.
6. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a não oferecer presentes para autoridades ou agentes públicos.
7. Excetuando-se os casos em que as leis ou regimentos específicos proibirem o recebimento de brindes, não são considerados presentes ou brindes aqueles sem valor comercial ou que sejam distribuídos de forma generalizada como propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, tendo como referência o Decreto 4.081/2012, que institui o Código de Ética e Conduta dos agentes públicos em exercício na Presidência e Vice Presidência da República Federativa do Brasil.
8. Nenhum tipo de hospitalidade ou brinde deve ser provido com sua frequência desarrazoada ou para o mesmo destinatário que possa aparentar alguma suspeição ou improbidade.
9. As despesas da ABIMOTO com viagens, alimentação, hospedagem e despesas correlatas, somente deverão ser permitidas quando estiverem relacionadas a
participação em reuniões, eventos, visitas técnicas, congressos e demais atividades promovidas pela associação, desde que em valores razoáveis, e devem sempre ser submetidas à análise prévia e aprovação expressa do Diretor Presidente.

B. RELACIONAMENTO COM ASSOCIADOS

1. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a cumprir as normas descritas no Código de Conduta, assim como também as previstas no Código de Governança Interna e no Estatuto da entidade e demais regimentos internos, atuando com integridade, responsabilidade, ética e transparência na condução das atividades da Associação ou em nome da Associação.
2. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a comunicar claramente a seus empregados, colaboradores e públicos, tanto internos quanto externos, sobre a importância da integridade e da conformidade, do cumprimento da legislação, da conduta ética e do Código de Conduta da ABIMOTO.
3. O profissional de empresa associada que integre regularmente instância de debates e de trabalho da ABIMOTO e as empresas associadas deverão assinar um termo pelo qual declara conhecer os dispositivos, princípios e condutas dispostos nos documentos mencionados acima, firmando compromisso de observá-los no desempenho de suas atividades.
4. Os empregados e colaboradores da ABIMOTO não devem cumprir ordens que se afigurem ilegais, contrárias a este código, que ameacem a integridade da ABIMOTO ou das empresas associadas, que causem danos à imagem e à reputação da associação e das empresas associadas.

C. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

1. A ABIMOTO e as empresas associadas e comprometem a empregar os esforços possíveis para se certificar de que fornecedores de bens e de serviços estejam comprometidos com o cumprimento de legislação brasileira.
2. A ABIMOTO exigirá dos fornecedores de bens e serviços, formalizado em contrato, a ciência e o cumprimento das cláusulas deste Código de Conduta.
3. O descumprimento dessas determinações impede a contratação de fornecedores de bens e serviços por parte da ABIMOTO.

IV. PRINCÍPIOS DAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

A. INFORMAÇÕES

1. A ABIMOTO se compromete a manter registros, processos e controles adequados de suas atividades e divulgar apenas informações com o devido e necessário rigor técnico.

2. Em regra, informações individuais de empresas associadas serão consideras confidenciais, sendo permitido o uso público apenas quando consolidadas setorialmente.
3. Para realização de estudos e de projetos que envolvam a colaboração de terceiros, a ABIMOTO poderá, na medida do necessário e mediante autorização por escrito do Presidente, transmitir informações confidenciais, desde que tal terceiro se comprometa formalmente, por meio de declaração ou acordo de confidencialidade, a não divulgar ou utilizar para outros propósitos.
4. A ABIMOTO e as empresas associadas se comprometem a não obter informações confidenciais de empresas ou órgãos públicos por meio de procedimentos ilegais ou antiéticos, como espionagem, suborno ou interceptação por via eletrônica.

B. CONFLITOS DE INTERESSES

1. Os executivos, assessores, consultores e empregados da ABIMOTO e os representantes das empresas associadas durante atividades na ABIMOTO ou em nome da ABIMOTO têm o dever de tomar decisões no melhor interesse da Associação, e não com base em seus interesses pessoais ou de suas empresas.
2. Será caracterizado como conflito de interesse quando os executivos ou empregados se envolverem em atividades ou possuírem interesses pessoais ou de suas empresas, prejudicando os interesses da associação, ou utilizando-se indevidamente de seus recursos.
3. Quando houver relação de parentesco entre empregados da Associação e/ou fornecedores, será obrigatória a comunicação formal revelando o grau de parentesco para o Diretor Presidente da ABIMOTO.

C. DOAÇÕES

1. A ABIMOTO não poderá fazer contribuições financeiras e doações a políticos, partidos políticos ou organizações consideradas políticas.
2. A ABIMOTO não poderá exercer atividades político-partidárias e não manifestará opiniões político-partidárias.
3. Empregados e colaboradores da ABIMOTO que participem de iniciativas políticas ou partidárias devem exercê-las individualmente sem envolver o nome, logotipo ou qualquer menção à associação.
4. Ao Diretor Executivo é vedada a participação em atividades político-partidárias e/ou manifestar opiniões político-partidárias, em nome da ABIMOTO.
5. Os associados da ABIMOTO devem observar as normas legais e as leis brasileiras para a realização de eventuais doações políticas.

D. COLABORAÇÃO ENTRE ENTIDADES

1. Para o cumprimento de seus objetivos sociais a ABIMOTO poderá realizar ações conjuntas com outras entidades privadas ou não-governamentais, desde que obedecidos os princípios deste Código de Conduta e da legislação brasileira.
2. Poderão ser realizados patrocínios, doações monetárias, apoios institucionais ou em produtos e serviços, após diligências no destinatário dos recursos, desde que aprovados pelo Conselho Diretor da ABIMOTO e desde que os beneficiários não sejam agentes públicos, políticos, partidos políticos, organizações políticas ou de qualquer maneira ligadas a agentes públicos.
3. Essas colaborações devem ser formalizadas em instrumentos contratuais próprios e seguir princípios legítimos preferencialmente com finalidades humanitárias, educacionais ou socioambientais.

E. GESTÃO DE RECURSOS

1. A ABIMOTO exercerá o orçamento da entidade com parcimônia e transparência.
2. As despesas somente deverão ser permitidas quando estiverem relacionadas a atividade fim da associação, desde que em valores razoáveis, e devem sempre ser submetidas à análise prévia e aprovação expressa do Diretor Presidente.

PUBLICAÇÃO
O presente Código de Conduta incorporará os estatutos da ABIMOTO.

ENTRADA EM VIGOR
O presente Código de Conduta entra em vigor 30 dias após a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária de Associados que o aprovou.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – ASSOCIADOS DA ABIMOTO

 

Preâmbulo

O presente Código de Conduta estabelece os princípios e normas fundamentais de natureza ética e deontológica, aplicáveis às empresas associadas à ABIMOTO.
Trata-se de um instrumento de auto regulação, composto por um importante conjunto de princípios e normas que visam regular, de forma vinculativa, a atuação da entidade e de seus associados.
Por intermédio deste instrumento objetiva-se a harmonização dos padrões de comportamento, defendendo deste modo os interesses específicos do mercado de motopeças no Brasil, tanto da perspectiva do mercado como das instituições e das autoridades públicas.
Os padrões de conduta ora definidos deverão ser integralmente entendidos e convictamente seguidos por todos os associados e por estes devidamente divulgados junto aos seus funcionários, representantes, clientes, e fornecedores, designadamente em página de Internet.
Trata-se de uma iniciativa que se insere no âmbito da denominada supervisão comportamental, pretendendo-se assim dar cumprimento ao disposto na legislação brasileira.

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

Artigo Primeiro – Âmbito de aplicação

1. O presente Código de Conduta integra o conjunto das normas de natureza ética e deontológica (conjunto de direitos e deveres) a ser observado pelos associados da ABIMOTO, no âmbito de sua participação na entidade e no desempenho das suas atividades.
2. Consideram-se associados da ABIMOTO todos os que, como tal, são definidos nos próprios Estatutos.
3. Todos os associados subscrevem o presente Código e obrigam-se, no decorrer das suas atividades, a respeitar as normas e os princípios que nele são estabelecidos.
4. A observância das normas e dos princípios constantes do presente Código não impede, nem dispensa, a consideração e respeito pelas normas e princípios de conduta emitidos pelas autoridades governamentais no âmbito dos seus poderes de regulação e supervisão.

Artigo Segundo – Objetivos

O presente Código tem como objetivos principais:
1) Garantir a adoção, por parte dos associados, de práticas e condutas empresariais e profissionais que devem ser observadas, bem como aprofundar e cumprir o disposto nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
2) Garantir que a atividade dos associados seja conduzida de acordo com rigorosos princípios éticos e deontológicos, visando a afirmação da imagem institucional de rigor, competência e idoneidade da ABIMOTO.

Artigo Terceiro – Padrões de Conduta

Em geral, todos os associados se obrigam a:
1) Abster-se de realizar ou participar em quaisquer transações ou atuações susceptíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado de motopeças.
2) Proceder com retidão e sentido de responsabilidade perante o mercado, autoridades nacionais e estrangeiras, e entre si;
3) Não fornecer ao mercado informações falsas ou susceptíveis de induzir ao erro;
4) Adotar procedimentos internos de verificação e certificação de identidade dos clientes, fornecedores e parceiros, bem como outros que se revelem necessários e adequados na proteção contra os riscos da prática de fraudes.
5) Garantir a confidencialidade das informações obtidas no âmbito das suas atividades profissionais, apenas fazendo cessar este dever mediante autorização escrita da pessoa a que respeita ou nos casos e termos expressamente previstos na lei;
6) Dotar a sua organização empresarial dos meios técnicos e humanos necessários para garantir produtos e serviços segundo elevados níveis de qualidade, conformidade e eficiência;
7) Dar a conhecer o disposto no presente Código aos seus funcionários, representantes, fornecedores, clientes e parceiros.
8) Cumprir o disposto em todos os diplomas legais que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com as suas atividades.

Artigo Quarto – Concorrência

1. Os associados comprometem-se a pugnar pela defesa de uma sã e leal concorrência e abster-se da prática de quaisquer métodos anticoncorrenciais.
2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, os associados obrigam-se a não praticar quaisquer atos que sejam aptos a falsear a concorrência ou tendentes ao abuso de eventual posição dominante no mercado.

CAPÍTULO II

A Atividade Associativa

Artigo Quinto – Relações entre os Associados da ABIMOTO
As relações entre os associados se desenvolverão de acordo com os princípios, deveres e direitos estabelecidos no Estatuto Social da entidade, e deverão observar as seguintes orientações:
1. Zelar pelo permanente cumprimento dos deveres de respeito mútuo, de solidariedade, de urbanidade, de lealdade, de cortesia e de observância das normas reguladoras das suas atividades.
2. Zelar pela plena afirmação dos princípios do rigor, da discrição, da responsabilidade, da colaboração e da confiança.
3. Zelar pelo prestígio e credibilidade da ABIMOTO, praticando atos baseados em princípios idôneos e saudáveis, com propósitos firmes e coerentes, visando o bem comum.
4. Interagir com a ABIMOTO na defesa do interesse empresarial e coletivo, e nunca, como meio para satisfação ou projeção pessoal.
5. Contribuir para a permanente renovação e modernização da ABIMOTO condizente com a evolução do mercado e dos interesses maiores de nosso País.

7. Garantir a participação efetiva na vida da ABIMOTO, reconhecendo sua representatividade na solução de suas aspirações e reivindicações.

8. Aceitar responsavelmente as decisões técnicas, institucionais e estratégicas adotadas pela ABIMOTO.

10. Rejeitar práticas comerciais ilegais e desleais com os associados.

11. Ser honesto e realista nas reclamações contra a administração da ABIMOTO.

12. Ser honesto e transparente nas reclamações contra atos dos associados.

13. Acatar e apresentar críticas honestas ao trabalho técnico e institucional, bem como dar crédito adequadamente às contribuições de outrem.

14. Tratar com sinceridade e justiça todas as pessoas, sem considerar fatores tais como raça, religião, sexo, incapacidade, idade ou nacionalidade.

15. Concorrer para a manutenção de um clima de bem-estar nas reuniões, tratando com urbanidade os companheiros, respeitando suas opiniões e tratando com objetividade os temas e as discussões.

16. Colaborar de todas as formas para o sucesso das iniciativas sociais e institucionais da ABIMOTO, valorizar a associação para que cresça sempre o seu prestígio e representatividade.

17. Colocar o conhecimento e a experiência a serviço da entidade ajudando a melhor solucionar os problemas e a superar os obstáculos e desafios.

18. Prestar com clareza, prontidão e honestidade todas as informações e dados solicitados pela ABIMOTO que resultem e impactem na segurança e assertividade das atividades e projetos desenvolvidos pela entidade.

19. Fomentar o espírito de união entre os associados para o prestígio do segmento e sucesso individual e empresarial de cada associado em suas atividades.

20. Colaborar para incrementar a valorização e o fortalecimento das empresas do segmento de importação e distribuição de motopeças

CAPÍTULO III

Relações com o Mercado Consumidor

Artigo Sexto – Padrões de Conduta

Os associados obrigam-se, no seu relacionamento com o mercado consumidor:
1) Atuar de acordo com os princípios da transparência, correção e respeito absoluto pelos direitos e interesses dos consumidores;
2) Empregar todo o cuidado, zelo e diligência exigíveis quando da negociação dos contratos com terceiros;
3) Proporcionar ao mercado consumidor produtos com qualidade e conformidade com os padrões técnicos.
4) Esclarecer os clientes sobre produtos e serviços, evitando qualquer prática capaz de induzi-los a erro;
5) Recusar a intermediação de negócios que considerarem ilegais, imorais e desleais com a concorrência.
6) Rejeitar qualquer tipo de suborno.
7) Agir de forma a manter e reforçar a confiança dos clientes nas empresas fabricantes, distribuidoras e importadoras de motopeças.

CAPÍTULO IV

Relações com as Autoridades

Artigo Sétimo – Relações com as Autoridades

Nas relações com as autoridades de regulação, supervisão, fiscalização e judiciárias, para além do escrupuloso cumprimento das normas legais e regulamentares, os associados procederão:
1. com elevados padrões de diligência, prontidão, correção, urbanidade e transparência
2. imbuídos de um espírito de estreita colaboração, abstendo-se de levantar quaisquer obstáculos ao exercício das funções dessas autoridades.

CAPÍTULO V

Outras disposições

Artigo Oitavo – Publicação

O presente Código de Conduta incorporará os estatutos da ABIMOTO.

Artigo Nono – Entrada em vigor

O presente Código de Conduta entra em vigor 30 dias após a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária de Associados que o aprovou.