NOSSO ESTATUTO

A Associação Brasileira dos Importadores de Motopeças- ABIMOTO, é uma associação civil de direito privado de natureza não econômica, de base territorial nacional, que congrega empresas que se dedicam à importação e comercialização de partes, peças e acessórios para motocicletas, denominadas motopeças.

I. OBJETIVOS

Congregar e representar o segmento econômico de importação de partes, peças e acessórios de motocicletas e congêneres, defendendo os direitos e legítimos interesses das empresas deste segmento, em consonância com os princípios e diretrizes governamentais, a legislação nacional e internacional, cabendo-lhe, para tanto, o exercício das seguintes atividades:

1. Representar o segmento perante:
a) As autoridades constituídas no Brasil e no exterior;
b) A indústria e o comércio brasileiro de motocicletas, e respectivas partes, peças e acessórios;
c) O mercado consumidor desses produtos;
d) As entidades congêneres nacionais e internacionais;
e) Os fabricantes sediados no exterior;
f) A opinião pública em geral.
2. Desenvolver ações, projetos e programas com o objetivo de fortalecer o mercado, aprimorar o desempenho e promover a imagem das empresas associadas;
3. Realizar estudos de natureza técnica, comercial, mercadológica, financeira e jurídica, buscando o aperfeiçoamento e otimização da importação e comercialização de motopeças, bem como o reconhecimento da importância deste segmento econômico para a economia do país;
4. Propor e centralizar campanhas de esclarecimento público, através de todos os meios e veículos para divulgação de assuntos de interesse do segmento;
5. Representar seus associados em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, bem como fora deles, para a defesa de interesses comuns dos mesmos, nos termos do Art. 5º, inciso XXI da Constituição da República;
6. Colaborar com as autoridades constituídas, em defesa da ética nas práticas comerciais e do cumprimento da legislação nacional e internacional;
7. Zelar pelos interesses dos associados em acordos comerciais nos âmbitos nacional e internacional.
8. Promover a realização de eventos técnicos e comerciais sobre assuntos pertinentes ao setor de motopeças.
9. Patrocinar estudos sobre questões relativas ao segmento de motopeças, objetivando a aplicação das normas legais pertinentes e propugnando por novas medidas que venham a aprimorar a qualidade dos produtos do setor.
10. Tomar todas as iniciativas e providências de interesse das empresas associadas, objetivando garantir-lhes condição de comercialização e prestação de serviço com alto grau de qualidade e eficiência;
11. Cooperar, apoiar e manter permanente contato, inclusive associando-se, com as demais entidades congêneres ou outras entidades de classe empresariais, nacionais ou estrangeiras, e emprestar ampla colaboração para com os órgãos reguladores e fiscalizadores.
12. Promover, por decisão da Assembleia Geral, medidas judiciais cabíveis contra normas legais que afrontem o sistema jurídico vigente ou que afetem a atividade, ou os interesses legítimos gerais e uniformes de seus associados. Ingressar, como assistente ou amicus curiae, em ações específicas promovidas por seus associados ou terceiros, nas quais sejam debatidas questões de interesse geral.

II. ASSOCIADOS

A ABIMOTO tem número ilimitado de associados, todos denominados Associados Mantenedores e congregará todas as empresas instaladas no Brasil, cujo objeto social contemple a importação de motopeças.
Somente integrarão o quadro associativo, as empresas legalmente constituídas que venham a ter sua admissão aprovada em conformidade com os seguintes princípios:
a) Se a empresa exerce atividades compatíveis com a representatividade da ABIMOTO;
b) Se a empresa exerce essas atividades dentro de princípios e práticas comerciais compatíveis com a legislação nacional e com as normas internacionais.

São direitos de todos os associados:
1. Participar com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais dos Associados;
2. Votar, inclusive nos processos eletivos, observadas demais disposições Estatutárias;
3. Participar de reuniões e eventos técnicos ou comerciais promovidos pela Entidade;
4. Receber as publicações da Entidade;
5. Utilizar-se dos serviços, informações e assistência prestadas pela Entidade;
6. Tomar parte nos eventos técnicos e comerciais que a ABIMOTO venha a promover;
7. Apresentar e discutir propostas em situações específicas;
8. Integrar as comissões temáticas;
9. Propor a admissão de novos associados, em conformidade com as demais disposições estatutárias;
10. Requerer à Diretoria a convocação de Assembleia Geral ou convocá-la diretamente, juntamente com 1/5 (um quinto) dos associados;
11. Desligar-se, apresentando pedido formal de desligamento ao Diretor Presidente, com antecedência mínima de 30 dias e estando quites com todas as suas obrigações.
12. Ocupar cargos diretivos na Diretoria e no Conselho Diretor;
13. Propor o eventual desligamento de associados, desde que observadas as demais disposições estatutárias quanto a justa causa.

São deveres de todos os Associados:
1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Estatuto e suas futuras e eventuais alterações, bem como em qualquer outro regulamento da ABIMOTO ou determinação de seus órgãos administrativos;
2. Dedicar a ABIMOTO toda a colaboração necessária, que estiver ao seu alcance, para a consecução de seus objetivos e propagação do espírito associativo.
3. Comparecer ou fazer-se representar em todos os eventos associativos em que isso se faça necessário;
4. Não se manifestar em público, em nome da ABIMOTO, sem a prévia autorização do Diretor Presidente;
5. Efetuar, pontualmente, o pagamento das contribuições associativas ordinárias e extraordinárias;
6. No caso de desfiliação por iniciativa própria, arcar com sua cota de contribuição financeira pactuada, ordinária e/ou extraordinária estabelecida em Assembleia de aprovação do orçamento anual, pelo período restante do respectivo exercício.
7. Acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos diretivos e dos assuntos aprovados em Assembleia Geral;
8. Manter em absoluto sigilo informações privilegiadas que venha a obter nas atividades e nas reuniões da ABIMOTO;
9. Não se utilizar da posição de direção ou mesmo da qualidade de associado, para promoção de interesses pessoais ou profissionais, em especial, se conflitantes com os interesses da ABIMOTO.
Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações da ABIMOTO.
As contribuições dos associados servirão para custeio de todas as atividades da ABIMOTO, sejam estas técnicas, administrativas ou de outra natureza e serão devidas por todos os associados de acordo com os critérios de rateio estabelecidos pela Assembleia Geral.

III. ADMINISTRAÇÃO

A ABIMOTO é administrada pelos seguintes órgãos:
I. Deliberativo: Assembleia Geral
II. Orientador e Deliberativo : Conselho Diretor
III. Executivo: Diretoria
Todos os cargos eletivos são inteiramente gratuitos, não podendo ser cumulados com vínculo empregatício ou com qualquer função remunerada pela ABIMOTO.
As funções de diretor e conselheiro são pessoais, indelegáveis, e intransferíveis, não sendo admitida a participação de outras pessoas na reunião de Diretoria ou Conselho, mesmo que pertençam a mesma empresa associada que o diretor ou conselheiro represente.

IV. PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

O patrimônio e a as fontes de recursos para manutenção da ABIMOTO serão constituídos e originados:
1. Das contribuições pagas pelos seus Associados;
2. Pelos bens e direitos a ela transferidos;
3. Dos recursos advindos de contratos, convênios e qualquer outro ajuste contratual, com entidades nacionais ou internacionais;
4. Pelos bens adquiridos no exercício de suas atividades;
5. Das receitas geradas pelos programas, eventos, cursos e demais atividades;
6. Das publicações, produtos e projetos;
7. Da exploração, direta ou por meio de contratos com terceiros, de marcas, patentes e direitos autorais de sua titularidade;
8. Da remuneração de serviços que prestar;
9. Dos rendimentos de seu patrimônio.

Este Estatuto entrou em vigor na Assembleia de fundação da ABIMOTO em 06 de novembro de 2012, e é levado ao conhecimento de todos os interessados em afiliar-se, aos associados, dirigentes e colaboradores da ABIMOTO, dos quais se espera que observem seus preceitos e que os façam cumprir, por todos os meios ao seu alcance.