Tem alguns tipos de mudanças que nem se enquadram em alteração de característica, mas isso não impede de ser parado em uma abordagem.
Por: Lucas Silverio
Muitos condutores têm apreço por personalizar seu veículo, fazendo nele algumas mudanças simples — que não precisam de documentação — e outras que podem ser consideradas alterações de características. Essa é uma prática permitida, mediante autorização do Detran e posteriormente uma nova vistoria seguida de registro da mudança
nos documentos Certificado de Registro de Veiculo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV), dependendo da mudança.
Entretanto, quem apenas fizer as alterações de características sem registrá-las, está sujeito há infração grave com penalidade de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Para as motocicletas isso ainda pode ser mais perigoso, já que são veículos que são parados em operações policiais com mais frequência. Se você não quiser ser parado e ter seu veículo levado e ainda pagar uma multa, fique atento às alterações de característica que com certeza são motivo para abordagem.
É importante lembrar que a ausência de todos os itens listados abaixo — desde que sejam obrigatórios —já são passíveis de multa e apreensão e além disso, nem todas as mudanças se enquadram como alteração de característica, mas isso não impede o transtorno com as autoridades.
RETROVISOR

Mudar o retrovisor da motocicleta é uma prática comum e que está sujeita a multa, caso esteja fora dos padrões especificados, pois podem ser muito pequenos, ter a qualidade do espelho comprometida e colocar a condução em risco. Os coligidos costumam acusar as modificações.
GUIDÃO

Assim como os retrovisores, o guidão também pode render a infração. Embora não seja um item que geralmente não denuncie, há quem coloque-os muito curtos, ou muito longos, os famosos “seca suvaco” e estes, além de serem contra lei se forem acima da altura dos ombros, também comprometem a segurança.
ADESIVOS

Há pilotos que gostam de adesivar a motocicleta, principalmente no tanque. Mas tem que tomar cuidado, pois caso o número de adesivos seja muito alto e comprometa a identificação da cor da moto, ela com certeza será levada.
FAROL

Essa aqui já é muito conhecida pelos motociclistas e assim como as outras, pode ser mudada, mas dentro do permitido pela lei. Luzes coloridas, fora do padrão branco e amarelo e ofuscantes como o famoso xenon, com certeza vão render uma abordagem policial.
ESCAPAMENTO

Ele de longe entrega quem está irregular, pois geralmente o escapamento diferente do original — ou a falta dele — faz um barulho muito mais alto do que o comum. Outra questão é o aumento das emissões ocasionado por essa alteração de característica.
Foto capa: Internet
Fonte: https://autopapo.uol.com.br/motos/alteracoes-caracteristica-moto-policia/