Por: Aduaneiras
Capatazia
Um assunto que sempre foi polêmico nas regras do comércio exterior é a inclusão ou não da capatazia (nacional) no cálculo do valor aduaneiro e, como consequência, a tributação do Imposto de Importação e do ICMS, este último se o Estado assim exigisse.
Assim, antes de manifestar o entendimento sobre o assunto, é essencial conceituar o que é capatazia.
A capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto, do navio até depois de sua passagem, pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.
Diante disso, o Poder Executivo Federal, por meio do Presidente da República, sancionou e publicou o Decreto nº 11.090/2022, que alterou o inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, e veio a incorporar no referido ordenamento legal a exclusão do custo da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (valor aduaneiro), permitindo a redução de custos de importação e proporcionando uma maior abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.
Dessa forma, pela nova regra, quando o desembaraço ocorrer na modalidade marítima sem a inclusão da capatazia, os contribuintes devem, na elaboração do cálculo do valor aduaneiro, desconsiderar a referida despesa administrativa no contexto da base de cálculo do ICMS e, por sua vez, os Estados deverão reconhecer esse entendimento, pois esse valor deve compor apenas o custo de venda da mercadoria e não o custo da importação.
Algumas Unidades Federadas já adotam a sistemática da não inclusão da capatazia (nacional) na base de cálculo do ICMS. Por outro lado, outras seguem a regra de inclusão de tal valor.
Foto capa: Pixabay
Fonte: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=e2078c574e50455ce0537f0110ac107b